Dúvidas Frequentes

Quem pode ser acompanhado pela SIAC? 

As ações de Educação Especial destinam-se às pessoas com deficiência, pessoas com TEA e pessoas com altas habilidades ou superdotação, nos termos da legislação vigente. 

O acompanhamento depende de ingresso por reserva de vagas? 

Não. A forma de ingresso não condiciona o acompanhamento pela SIAC. Estudantes que ingressaram por ampla concorrência, reserva de vagas ou outras modalidades poderão apresentar demandas ao longo do percurso acadêmico. 

Preciso apresentar laudo para procurar a SIAC? 

Não. A pessoa poderá apresentar sua demanda independentemente da apresentação de laudo. A garantia do AEE não pode ser condicionada à apresentação de diagnóstico ou documento emitido por profissional de saúde. Isso significa que a SIAC reconhece ou certifica minha condição? Não. A SIAC não realiza diagnóstico clínico, perícia ou certificação. A apresentação da demanda não produz automaticamente reconhecimento da pessoa como público da Educação Especial. 

Preencher o formulário significa que serei acompanhado? 

Não. O formulário inicia a Identificação Inicial da Demanda. As informações serão analisadas para definição do encaminhamento adequado. 

Por que posso ser chamado para atendimento presencial? 

Quando forem necessárias informações adicionais para compreensão da demanda, poderá ser realizado atendimento presencial com a equipe pedagógica antes da definição do encaminhamento.

O que acontece se minha demanda não estiver no campo de atuação da SIAC?

Serão fornecidas orientações e, quando pertinente, indicação da unidade ou serviço da UFES relacionado à questão apresentada. 

O que é o Estudo de Caso? 

É uma metodologia de natureza educacional destinada à identificação e análise das barreiras, potencialidades, demandas e necessidades de apoio no contexto educacional. 

O Estudo de Caso é um diagnóstico? 

Não. Sua natureza é educacional e ele não se confunde com diagnóstico clínico ou perícia.

Preciso realizar novo Estudo de Caso a cada semestre? 

Não necessariamente. O Estudo de Caso permanece como base do acompanhamento e será atualizado quando mudanças relevantes nas barreiras, necessidades ou contexto exigirem nova análise. 

PEI e PAEE são a mesma coisa? 

Não. Ambos derivam do Estudo de Caso e possuem natureza pedagógica, mas têm finalidades distintas e complementares. O PEI contempla o planejamento da acessibilidade curricular, didático-pedagógica e avaliativa. O PAEE organiza elementos e ações relacionados ao Atendimento Educacional Especializado. 

Terei o mesmo PEI e PAEE durante todo o curso? 

Não necessariamente. Na graduação e na pós-graduação, a configuração acadêmica muda conforme os períodos letivos. As matrículas, docentes, atividades, pesquisas, projetos e demais experiências acadêmicas deverão ser

consideradas na elaboração ou atualização dos instrumentos. 

Pesquisa e extensão podem fazer parte do acompanhamento? 

Sim. Quando houver barreiras ou necessidades de acessibilidade relacionadas às atividades de pesquisa, extensão ou outras atividades acadêmicas, elas deverão ser consideradas no acompanhamento e nos instrumentos pertinentes. 

Meu professor orientador participa? 

Quando as medidas de acessibilidade estiverem relacionadas às atividades sob sua orientação, sua participação será fundamental para o planejamento, realização e monitoramento das estratégias pertinentes.

Os apoios são definidos pelo diagnóstico? 

Não. A definição deve considerar o Estudo de Caso, as barreiras identificadas, as necessidades de apoio e a finalidade educacional dos recursos e serviços. 

Posso solicitar revisão durante o semestre? 

Sim. Não é necessário aguardar o final do período letivo para comunicar uma nova barreira ou solicitar avaliação de estratégia que se mostre inadequada. 

Sou estudante de pós-graduação. Posso solicitar acompanhamento?

Sim. A Educação Especial é transversal e alcança a Educação Superior, observadas as características próprias da pós-graduação. 

Meu filho ou minha filha estuda no CAp Criarte. Quem apresenta a demanda?

Os pais ou responsáveis realizam a interlocução formal para apresentação da demanda e participam do acompanhamento, assegurada a participação da criança de maneira adequada à sua idade e desenvolvimento.

TILSP e Monitoria de Acessibilidade são o mesmo serviço? 

Não. A tradução e interpretação Libras-Língua Portuguesa constitui atividade profissional regulamentada por legislação específica. A Monitoria de Acessibilidade possui finalidade, atribuições e organização próprias.

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