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Conheça a porta de entrada da SIAC e saiba como apresentar sua demanda.
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Acesse os canais destinados à continuidade do acompanhamento e à comunicação de mudanças, novas barreiras ou necessidades.
Quem é o público da Educação Especial?
Conheça o público ao qual se destinam as ações da modalidade Educação Especial.
Como funciona o acompanhamento?
Conheça a Identificação Inicial da Demanda, oEstudo de Caso, o PEI, o PAEE e o processo de Monitoramento e Avaliação.
Apoios, serviços e recursos de acessibilidade
Conheça os diferentes recursos e serviços que poderão integrar o acompanhamento.
Direitos, responsabilidades e atribuições
Conheça como se articulam as responsabilidades da pessoa acompanhada, da SIAC e dos diferentes atores institucionais.
3.1 Quem é o público da Educação Especial?
Nos termos da legislação educacional vigente, são público da Educação Especial:
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pessoas com deficiência;
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pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
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pessoas com altas habilidades ou superdotação.
A Educação Especial deve ser ofertada transversalmente nos diferentes níveis, etapas e modalidades, com a finalidade de assegurar recursos e serviços educacionais destinados a apoiar, complementar ou suplementar o processo educacional.
Na UFES, o acompanhamento realizado no campo da Educação Especial deve considerar a pessoa em sua relação com o contexto educacional, buscando identificar as barreiras que possam restringir sua participação e aprendizagem e as condições necessárias para enfrentá-las.
Apresentar uma demanda significa ser reconhecido como público da Educação
Especial?
Não.
A apresentação de uma demanda à SIAC ou o preenchimento do formulário de entrada não implica, por si só, o reconhecimento da pessoa como integrante do público da Educação Especial nem seu ingresso automático no acompanhamento especializado.
A SIAC também não realiza diagnóstico clínico, perícia médica ou certificação de condição de deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação.
Sua atuação situa-se no campo educacional e tem como referência os procedimentos estabelecidos pela legislação da Educação Especial, particularmente o Estudo de Caso.
É necessário apresentar laudo ou diagnóstico?
A garantia da oferta do AEE não pode ser condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.
Documentos existentes poderão, quando pertinentes, oferecer informações subsidiárias ao processo educacional. Entretanto, não substituem o Estudo de Caso nem devem transformar o acompanhamento educacional em procedimento predominantemente clínico ou documental.
A inexistência de exigência de laudo para a oferta do AEE também não significa que toda dificuldade acadêmica ou educacional constitua demanda da Educação Especial.
A análise deverá considerar a natureza da demanda apresentada, o público definido pela legislação e as competências institucionais da SIAC.
Modalidade de ingresso e acompanhamento
A forma de ingresso na Universidade não determina o direito ao acompanhamento relacionado à Educação Especial. O estudante poderá ter ingressado por ampla concorrência, por reserva de vagas ou por outra modalidade de ingresso e, ainda assim, apresentar ao longo de seu percurso acadêmico barreiras ou necessidades que demandem análise no âmbito da Educação Especial. A identificação e o acompanhamento pela SIAC não estão condicionados ao ingresso por reserva de vagas.
Tenho uma demanda, mas não sei se ela é da SIAC
A pessoa poderá apresentar sua situação por meio do Formulário de Identificação Inicial da Demanda. A equipe da SIAC realizará a análise das informações apresentadas. Quando forem necessários elementos adicionais para compreensão da situação, poderá ser agendado atendimento presencial com a equipe pedagógica.
Caso a demanda esteja relacionada às atribuições de outra unidade ou serviço da UFES, serão fornecidas orientações para seu direcionamento institucional, quando pertinente.
[APRESENTAR MINHA DEMANDA]
Base normativa: Constituição Federal de 1988; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto nº 6.949/2009;
Lei nº 9.394/1996 (LDB); Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025;
Portaria MEC nº 421/2026 e alterações posteriores.
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