Apresentação

Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho - CLPGD, de acordo com a Res. nº 29/2022-CUn, é responsável por:

  1. Elaborar, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) e em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o plano de trabalho da unidade, que reunirá os planos de trabalho setoriais e individuais;
  2. Encaminhar o plano de trabalho da Unidade Estratégica à CCPGD, para emissão de parecer circunstanciado, visando a necessária validação pelo Reitor;
  3. Elaborar, em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o relatório descrito no art. 30 da Res. nº 29/2022-CUn;
  4. Reavaliar, a cada 6 (seis) meses, os planos de trabalho setoriais, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;
  5. Encaminhar à Unidade Estratégica e à CCPGD o relatório da avaliação descrita no item acima, no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação;
  6. Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD na Unidade Estratégica superar o número de vagas disponibilizadas, ou caso se torne inviável a distribuição igualitária de carga horária de teletrabalho entre todos os interessados, garantir a observação dos critérios de priorização dos participantes constantes do § 1° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn;
  7. Sempre que possível, promover o revezamento citado no § 2° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn;
  8. Dirimir conflitos oriundos da aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 13 da Res. nº 29/2022-CUn;
  9. Receber as sugestões de melhorias, garantindo a melhor execução do plano de trabalho;
  10. Em caso de verificação de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar com a chefia e o(s) trabalhador(es) envolvido(s) a necessidade de ajuste do(s) plano(s) de trabalho, ou a indicação para desligamento do PGD, nos termos do arts. 14 e 20 da Res. nº 29/2022-CUn.
Acesso à informação
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